A classificação do risco definirá a conduta preventiva a ser instituída pelo médico ou profissional da saúde.
Critérios para definição de acidente de risco
- O período de incubação, ou seja, o tempo transcorrido entre o acidente e a possível evolução para a doença varia entre as espécies, com uma média de 45 dias no ser humano, podendo ser mais curto em crianças e, mais raramente, durar meses. Está relacionado:
- à localização, extensão e profundidade da mordedura, arranhadura ou lambedura;
- ao tipo de contato com a saliva do animal infectado (se pele íntegra ou não, se em mucosa);
- à proximidade do local de penetração do vírus com troncos nervosos (nervos);
- à concentração de vírus inoculados e a agressividade da cepa viral, que também podem influenciar no período de incubação.
- O animal agressor, se
- passível de observação por dez dias, não apresentando sinais sugestivos de raiva;
- não passível de observação por dez dias e/ou com sinais sugestivos de raiva;
- mamífero doméstico de interesse econômico (bovinos, equinos, suínos, caprinos e ovinos). É preciso especial atenção ao contato com a mucosa da boca do animal (saliva), quando, por exemplo, é feita uma tentativa de desengasgá-lo, mesmo sem haver mordedura ou arranhadura;
- morcegos e outros mamíferos silvestres, que não são passíveis de observação e identificação de sinais sugestivos de raiva.
- O tipo de exposição/acidente
- Contato indireto - tocar ou dar de comer para animais, com exposição de pele íntegra à saliva do mesmo, e mesmo a manipulação de utensílios potencialmente contaminados, lambedura na pele íntegra e acidentes com agulhas durante a aplicação da vacina animal não são considerados acidentes de risco e não exigem tratamento profilático. Nessas situações, só há risco de raiva se ocorrer contato da saliva animal com ferimentos na pele ou com mucosa.
- Leve – ferimentos superficiais, pouco extensos, geralmente únicos, em tronco e membros, com exceção de mãos e polpas digitais e planta dos pés. Mordeduras ou arranhaduras causadas por unha ou dente e lambedura em pele com lesões superficiais.
- Grave – ferimentos na cabeça, face, pescoço, mãos, polpas digitais e/ou planta do pé; ferimentos profundos, múltiplos ou extensos, em qualquer região do corpo; lambedura de mucosas; lambedura de pele em que já existe lesão profunda; ferimento profundo causado por unha de animal.